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O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Campo Bom interpôs recurso de agravo de instrumento buscando atacar decisão interlocutória que deferiu pedido de antecipação de tutela em seu desfavor em uma demanda cível de procedimento comum. O relator, de plano e em decisão monocrática, deixou de conhecer o agravo de instrumento. Nessa hipótese, é correto afirmar que a decisão:
Não comporta recurso.
Pode ser atacada por agravo interno.
Pode ser atacada por agravo retido.
Pode ser atacada por recurso ordinário.
Pode ser atacada por recurso especial ou extraordinário conforme a matéria discutida no agravo de instrumento.