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A responsabilidade dos Prefeitos Municipais pode ser dividida em crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas. Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, a respeito da classificação das condutas tipificadas, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Crime de responsabilidade.
(2) Infração político-administrativa.
( ) Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
( ) Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
( ) Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.
1 - 1 - 2.
1 - 2 - 1.
2 - 1 - 2.
2 - 2 - 1.
2 - 1 - 1.