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A responsabilidade dos Prefeitos Municipais pode ser...

A responsabilidade dos Prefeitos Municipais pode ser dividida em crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas. Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, a respeito da classificação das condutas tipificadas, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(1) Crime de responsabilidade.

(2) Infração político-administrativa.


( ) Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.

( ) Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

( ) Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.


A

1 - 1 - 2.


B

1 - 2 - 1.


C

2 - 1 - 2.


D

2 - 2 - 1.


E

2 - 1 - 1.