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Para as questões 28 e 29, tenha como base o seguinte suporte:
A necessidade da aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, assim como do preenchimento de outros requisitos legais e infralegais para possibilitar o acesso às funções públicas efetivas, nem sempre existiu no sistema constitucional brasileiro, como hoje em dia.
A CF/91 não exigia concurso público para ingresso na carreira pública ao contrário da Carta 1934. Há registros históricos de que, desde a CF/37, já se exigia concurso público para o ingresso em cargos públicos. A CF/67 também consagrou exigência (SILVA, 2019).
A vedação do acesso às funções públicas efetivas sem a necessidade de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos é recente na história nacional. Apesar dessa constatação, encontrava-se até mesmo em duas constituições autoritárias e outorgadas (de 1937 e 1967).
Na Constituição atual os concursos públicos de provas ou de provas e títulos são exigência intransponível para o provimento de cargos públicos, "de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei", nos termos do inciso II do art. 37 (BRASIL, 1988).
MARTINS. Robson. MARTINS. Erika Silvana Saquetti. A importância para o Brasil da existência de concurso público para atividade notarial e registral. Migalhas, São Paulo. nº 5.670. 24 mai.2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/366612/concurso-publico-para-a-atividade-notarial-e-registral. Acesso em: 27 jun. 2023.
A vacância ocorre quando o cargo público é desocupado, isto é, torna-se vago. A vacância do cargo público decorrerá de
exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, transferência ou falecimento.
exoneração, demissão, promoção, readaptação, remoção, aposentadoria, posse em outro cargo, transferência ou falecimento.
exoneração, demissão, promoção, readaptação, remoção, aposentadoria, posse em cargo eletivo, transferência ou falecimento.
exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo do executivo, transferência ou falecimento.
exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.