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Compete privativamente à Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de Curionópolis:
Criar comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado e por prazo certo, que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Câmara, independentemente de consulta ao Plenário.
Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Deliberar, mediante Decreto Legislativo, sobre assuntos de sua economia interna.
Conceder anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas ainda que não tenha interesse público.
Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência e ao desporto.