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Sobre o processo legislativo do Município de Curionópolis, nos termos da Lei Orgânica, é correto afirmar que:
A iniciativa das leis ordinárias cabe ao Prefeito e aos membros da Mesa Diretora da Câmara.
As leis ordinárias exigem, para sua aprovação, o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal, presente a maioria absoluta.
É de iniciativa privativa da Câmara Municipal lei que disponha sobre criação, estruturação e atribuições dos cargos da administração pública municipal.
A matéria constante de projeto de lei rejeitado será arquivada e não poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
A Lei Orgânica poderá ser emendada por iniciativa popular desde que seja subscrita por dez por cento dos eleitores do município.