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A Lei Complementar Estadual nº 1.320/2018 instituiu o Programa de Estímulo à Conformida...

A Lei Complementar Estadual nº 1.320/2018 instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – "Nos Conformes", definindo princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelecendo regras de conformidade tributária. Em relação a essa lei, assinale a alternativa INCORRETA.


A

Considera-se devedor contumaz o sujeito passivo que possuir débito de ICMS declarado e não pago, desde que já inscrito em dívida ativa, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores.


B

Considera-se devedor contumaz o sujeito passivo que possuir débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores.


C

Considera-se devedor contumaz aquele que possuir débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, que totalizem valor superior a 40.000 (quarenta mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e correspondam a mais de 30% (trinta por cento) de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas nos 12 (doze) meses anteriores.


D

O regime especial a que estará sujeito o devedor contumaz poderá consistir, dentre outras medidas, na obrigatoriedade de fornecer informação periódica referente à operação ou prestação que realizar e na autorização prévia e individual para emissão e escrituração de documentos fiscais.


E

O regime especial a que estará sujeito o devedor contumaz poderá consistir, dentre outras medidas, no plantão permanente de Agente Fiscal de Rendas no local onde deva ser exercida a fiscalização do ICMS, para controle de operação ou prestação realizada, de documento fiscal e de outro elemento relacionado com a condição do contribuinte, e no impedimento à utilização de benefícios ou incentivos fiscais relativamente ao ICMS.