Imagem de fundo

A Resolução 460/2000, no Art. 9º diz que no prazo de até 30 (trinta) dias contados da d...

A Resolução 460/2000, no Art. 9º diz que no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação do orçamento, o Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer a fazer publicar, dando-se também ciência à respectiva Câmara, a programação financeira, contendo o desdobramento das receitas de que trata este artigo, serão necessariamente demonstradas


A

As metas trimestrais de arrecadação


B

As especificações da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa


C

Evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa


D

Quando couber, por meio de relatório, as medidas de combate á evasão e á sonegação


E

Todas as alternativas estão rigorosamente tipificadas no dispositivo mencionado