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Ainda com base na Resolução nº 352/98, aponte a alternativa em que será admitido o regime de adiantamento em função da natureza da despesa:
de pronto pagamento, ou seja aquelas que ocorram à conta de créditos extraordinários ou que digam respeito a projetos ou, ainda, que se refiram a atividades relativas a calamidade pública, comoção intestina ou grave perturbação da ordem pública, desde que tenha ocorrido a devida decretação do respectivo estado;
de caráter secreto, resultantes de diligências policiais, judiciárias ou sindicâncias administrativas ou fiscais;
com a aquisição de livros, revistas, publicações e peças ou objetos de arte ou históricos, quando inviabilizada a submissão ao processamento regular da despesa;
decorrentes de viagens ou que tenham de ser efetuadas em lugar distante de qualquer estação pagadora ou no exterior;
todas as opções estão de acordo com a norma legal.


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