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O Código Tributário do Município de Saquarema dispõe em seu art. 20 que "Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a publicação os dispositivos de lei que extingam ou reduzam isenções de impostos sobre o patrimônio, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, observado o disposto no artigo 114." Este dispositivo mantém relação direta com o seguinte princípio constitucional tributário:
da legalidade
da anterioridade
da anterioridade nonagesimal
da isonomia


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