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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 175/2017, as receitas do Poder Executivo serão arrecadadas exclusivamente por via bancária e serão obrigatoriamente recolhidas à Conta Única do Tesouro Estadual.
Entende-se por receita qualquer ingresso que tenha sido decorrente, produzido ou realizado, direta ou indiretamente, pelos órgãos competentes, e que tenha caráter
originário ou derivado, ordinário e de natureza orçamentária, apenas.
originário, ordinário e de natureza orçamentária ou extraorçamentária, apenas.
originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária, apenas.
originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza extraorçamentária, apenas.
originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extraorçamentária.