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Com base na Lei Orgânica do Munícipio de Santa Rosa, ao Município é permitido:
Contrair empréstimo externo sem prévia autorização do Senado Federal.
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Suplementar a legislação federal e estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao peculiar interesse local.
Manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, de autoridades ou servidores públicos municipais.
Autorizar o uso dos bens municipais por terceiros, o que somente poderá ser feito mediante concessão ou permissão, conforme o interesse público o exigir.