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Em relação ao serviço extraordinário previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa, assinale a alternativa INCORRETA.
O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada não sujeito ao controle de ponto exclui a remuneração por serviço extraordinário.
O serviço extraordinário não poderá ser realizado sob a forma de plantões, em nenhuma hipótese.
A prestação dos serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa autorização da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição ou de ofício.
Salvo casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder duas horas diárias.
Mediante acordo, poderá ser instituído o regime de compensação de horários na equivalência hora trabalhada por hora compensada, com exceção dos sábados, domingos e feriados, cuja hora será compensada em dobro.


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