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O Estudo Prévio de Impacto Ambiental é um dispositivo do licenciamento ambiental de suma importância para os empreendimentos ou atividades que possuem significativo impacto ambiental. De acordo com a Lei nº 15.434/2020, a convocação e a condução de audiências públicas obedecerão aos seguintes preceitos:
I. A divulgação da convocação no sítio virtual, do órgão ambiental licenciador, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
II. A votação do mérito do empreendimento do EIA/RIMA, tendo como intuito a análise técnica pelas partes inscritas.
III. A exposição de fatos relevantes do processo administrativo é uma das três etapas do desdobramento previsto no art. 78.
Quais estão corretos?
Apenas I.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.


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