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De acordo com a Lei Complementar nº 01/2007, os servidores públicos que sejam pais de dependentes portadores de necessidades especiais, e que possuem carga horária semanal de 40 horas:
Deverão cumprir integralmente as 40 horas semanais, podendo solicitar compensação de até 2 horas diárias para atender às necessidades do dependente.
Poderão se ausentar do trabalho por um turno de 4 horas diárias, sem prejuízo na remuneração, com possibilidade de compensação de horário.
Poderão solicitar redução da carga horária para 30 horas semanais, mediante redução proporcional do salário.
Terão direito à redução da jornada para 20 horas semanais, sem necessidade de compensação, desde que comprovada a condição especial do dependente.
Terão direito à redução da jornada para até 4 horas diárias, com desconto proporcional na remuneração.