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Armando, servidor público no Município de Carangola, foi denunciado por supostas irregularidades no serviço público. Diante das denúncias, foi realizada a sua devida apuração, seguindo todos os trâmites legais. Aberta a sindicância, ficaram comprovadas as irregularidades; e, ao final, aplicada a penalidade administrativa de sessenta dias de suspensão. De acordo com a Lei Municipal nº 2.933/1995, a penalidade administrativa aplicada a Armando foi:
Ilegal, pois a sindicância poderá aplicar a penalidade de suspensão de até trinta dias.
Legal, pois a sindicância poderá aplicar a penalidade de suspensão até de sessenta dias.
Ilegal, pois a lei veda a aplicação da penalidade de suspensão como resultado da sindicância.
Ilegal, pois a sindicância poderá aplicar a penalidade de suspensão de até quarenta e cinco dias.


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