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De acordo com o Art. 51 da Lei Nº 6.745/1985, o funcionário que foi elevado indevidamente por promoção, é correto afirmar que:
Será obrigado a restituir os valores recebidos, apenas se a promoção for anulada por decisão administrativa.
Nunca será obrigado a devolver os valores recebidos, independentemente das circunstâncias ou comprovações.
Sempre deverá restituir os valores recebidos a mais, independentemente das circunstâncias.
Não precisará devolver os valores recebidos a mais, ainda que tenha utilizado meios ilícitos para obter a promoção.
Não será obrigado a devolver os valores recebidos a mais, exceto se comprovado que houve utilização de expedientes escusos para obter a promoção.


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