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Nos termos do Art. 2º, parágrafo único, alínea c, do Estatuto da Universidade Federal d...

Nos termos do Art. 2º, parágrafo único, alínea c, do Estatuto da Universidade Federal do Ceará, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, conforme Parecer nº 62/99, da Câmara de Educação Superior e atualizado pelo Provimento no 01/CONSUNI, de 23 de agosto de 2023, assinale a alternativa que se refere à autonomia de gestão patrimonial e financeira da UFC.

A

Firmar contratos, acordos, convênios e instrumentos similares.

B

Realizar os processos de escolha de reitor, vice‐reitor, diretores e vice‐diretores de unidades acadêmicas, de acordo com a legislação em vigor.

C

Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos, conforme dispositivos institucionais.

D

Estabelecer critérios e normas a serem observados pelos corpos docente, discente, técnico‐administrativo, bem como definir as sanções a que estão sujeitos os seus membros.