Nos termos do Art. 2º, parágrafo único, alínea c, do Estatuto da Universidade Federal do Ceará, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, conforme Parecer nº 62/99, da Câmara de Educação Superior e atualizado pelo Provimento no 01/CONSUNI, de 23 de agosto de 2023, assinale a alternativa que se refere à autonomia de gestão patrimonial e financeira da UFC.
Firmar contratos, acordos, convênios e instrumentos similares.
Realizar os processos de escolha de reitor, vice‐reitor, diretores e vice‐diretores de unidades acadêmicas, de acordo com a legislação em vigor.
Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos, conforme dispositivos institucionais.
Estabelecer critérios e normas a serem observados pelos corpos docente, discente, técnico‐administrativo, bem como definir as sanções a que estão sujeitos os seus membros.