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Referente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aratiba/RS, em relação ao auxílio-reclusão, assinale a alternativa INCORRETA.
O auxílio-reclusão será devido, em valor equivalente ao da pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 salário-mínimo, aos dependentes do servidor ativo recolhido à prisão que tenha renda bruta mensal igual ou inferior à fixada pela legislação federal para a concessão do mesmo benefício pelo Regime Geral de Previdência Social, salvo na hipótese de permanecer este percebendo qualquer tipo de contraprestação dos cofres públicos.
Para fins de reconhecimento do direito ao benefício de auxílio-reclusão, o recolhimento à prisão deverá decorrer de aplicação de pena privativa de liberdade, cumprida em Regime fechado ou semiaberto.
Cabe a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do servidor ativo que esteja em livramento condicional ou que cumpra pena em Regime aberto.
O auxílio-reclusão será devido a contar da data do efetivo recolhimento do servidor ativo à prisão, se requerido até noventa dias depois desta, ou da data do requerimento, se posterior.
Os pagamentos do auxílio-reclusão serão suspensos na hipótese de fuga do servidor ativo.


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