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A Lei n.º 1.511 de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Caieiras, dispõe que serão punidas com a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto calculado com base nos dados corretos do imóvel o não comparecimento do contribuinte à Prefeitura para solicitar a inscrição do imóvel no cadastro fiscal imobiliário ou a anotação de suas alterações:
no prazo de 20 (vinte) dias a contar do surgimento da nova unidade ou das alterações da já existente.
no prazo de 15 (quinze) dias a contar do surgimento da nova unidade ou das alterações da já existente.
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da notificação para o atendimento da providência.
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação para o atendimento da providência.
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data do recebimento da notificação para o atendimento da providência.


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