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De acordo com a Lei Complementar n.º 533/2009, que dispõe sobre a organização básica e fixa do efetivo da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), pode-se afirmar que o Subcomandante Geral da PMES é escolhido pelo
Corregedor-Geral.
Comandante Geral.
Governador do Estado.
Vice-Governador do Estado.
Secretário de Segurança Pública do Estado.