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O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles, por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o segundo grau ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até quantos meses após findas as respectivas funções?
3 meses.
6 meses.
12 meses.
24 meses.


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