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A publicação das leis e atos municipais far-se-á na imprensa local ou regional ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso. Com que frequência o Prefeito deve publicar o balancete resumido da receita e despesa?
Diariamente.
Semanalmente.
Mensalmente.
Trimestralmente.


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