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Conforme a Lei Complementar Municipal nº 163/2012, que dispõe sobre a Lei de Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra/MT, a Secretaria Municipal de Educação proporcionará aos profissionais da educação valorização mediante benefícios, no intuito de materializar metas e instrumentos da carreira, quais sejam, EXCETO:
Progressão funcional apenas de forma vertical.
Compromisso social e político com os profissionais da educação.
Políticas de formação continuada e da formação em serviço dos profissionais da educação.
Jornada de trabalho, com período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluso na carga de trabalho pedagógico.