

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), assinale a alternativa INCORRETA.
Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na Lei Civil, localizado na zona urbana da sede e dos distritos do Município.
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana constitui ônus pessoal, e não acompanha o imóvel nos casos de transmissão de propriedade ou de direitos reais a ele relativos, “inter-vivos” ou “causa mortis”.
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1º de janeiro de cada ano.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.