

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o artigo 153 do Código Tributário Municipal: “tem como fato gerador o fornecimento e a manutenção do serviço de iluminação urbana prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pelo Município de Tangará da Serra/MT”. O trecho refere-se à(ao):
Taxa de Iluminação Pública.
Contribuição Condominial de Iluminação Urbana.
Contribuição de Serviços Energéticos.
Imposto Predial e Territorial Urbano.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.