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Segundo o artigo 153 do Código Tributário Municipal: “tem como fato gerador o fornecime...

Segundo o artigo 153 do Código Tributário Municipal: “tem como fato gerador o fornecimento e a manutenção do serviço de iluminação urbana prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pelo Município de Tangará da Serra/MT”. O trecho refere-se à(ao):


A

Taxa de Iluminação Pública.


B

Contribuição Condominial de Iluminação Urbana.


C

Contribuição de Serviços Energéticos.


D

Imposto Predial e Territorial Urbano.