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Conforme o artigo 167 do Código Tributário Municipal: “tem como fato gerador a prestação de serviços e vistoria, vigilância, prevenção, salvamento e combate a incêndios, utilizados efetiva ou potencialmente pelos contribuintes”. Essa é a definição do(a):
Imposto de Prevenção e Combate a Incêndios.
Taxa de Prevenção e Combate a Incêndios.
Contribuição de Prevenção e Combate a Incêndios.
Contribuição Municipal de Serviços.


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