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A luz da Lei Orgânica (Art. 60), “Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito...

A luz da Lei Orgânica (Art. 60), “Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal o”:


A

Vereador mais votado.


B

Presidente da Câmara.


C

Vereador mais velho.


D

Secretário Municipal de Governo.