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Conforme o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre/RS (Lei Complementar nº 133/1985), todo funcionário do Município que esteja no desempenho de suas funções tem direito a uma gratificação natalina correspondente à sua remuneração mensal. O valor da gratificação corresponderá a:
Um salário mínimo regional do mês de dezembro, por mês de efetivo exercício.
Um salário mínimo nacional do mês de dezembro, por mês de efetivo exercício.
50% do valor da remuneração mensal.
80% do valor da remuneração mensal.
Um doze avos (1/12) do valor da remuneração mensal devida no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício.


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