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Conforme o Código de Posturas do Município de Tangará da Serra/MT, assinale a alternativa correta em relação à higiene das vias e logradouros públicos.
Os moradores, os comerciantes, os industriais e os prestadores de serviços não são responsáveis pela limpeza dos passeios em frente aos seus estabelecimentos ou às suas residências.
E permitido varrer ou lavar caminhões ou veículos de transporte de animais dentro do perímetro urbano e fora dos estabelecimentos especializados em lavagem de veículos.
E permitido lavar caminhões-betoneira ou bombas de concreto ou argamassa em vias e logradouros públicos.
O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será sempre exercido pela Prefeitura Municipal, por permissionária ou concessionária.


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