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De acordo com o art. 35 da Lei Complementar Municipal de Parcelamento de Solo do Município de Tangará da Serra, as vias são classificadas em conformidade com as suas especificações técnicas. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.
A largura mínima de uma via de pedestres destinada exclusivamente à circulação de pedestres é de 5 m.
A largura mínima de uma rua marginal a Áreas de Preservação Permanente (APP) é de 15 m, incluindo um leito carroçável de 10 m e calçadas de 2,5 m de cada lado.
As alamedas possuem canteiro central arborizado com largura mínima de 6 m e dois leitos carroçáveis de 10 m cada.
As avenidas possuem três leitos carroçáveis de 12 m cada e calçadas de 2,5 m para cada lado.