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De acordo com a Lei nº 1.963/2008, que dispõe sobre o Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, as receitas destinadas a referido fundo podem ser provenientes das seguintes fontes relacionadas, EXCETO:
Ingressos extraorçamentários.
Dotações orçamentárias impróprias.
Recursos arrecadados de taxas judiciais.
Auxílios, subvenções, contribuições e doações oriundas de entidades públicas ou privadas nacionais ou internacionais.
Recursos recebidos em virtude de aplicações de multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça.