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Sobre o parcelamento de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, conforme ditames da Lei nº 4.721/2020, assinale a afirmativa correta.
O parcelamento poderá ser concedido em caráter individual ou coletivo.
O parcelamento das custas processuais dos processos criminais só poderá ser autorizado pelo juízo da execução.
O parcelamento poderá ser realizado em até doze parcelas mensais fixas, não se admitindo quaisquer atualizações.
Os custos operacionais e os encargos incidentes sobre operações relativas aos pagamentos, à vista ou parcelados, de custas dos serviços forenses serão repassados ao contribuinte responsável.
O parcelamento só poderá ser autorizado mediante comprovação da impossibilidade constante e permanente do contribuinte interessado, ou de seu preposto, arcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única.