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Foi constatado que determinado agente púbico do Município Alfa não apresentou, no prazo estabelecido pela ordem jurídica, as contas anuais a que estava obrigado. Essa omissão foi detectada pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR).
Em situações dessa natureza, à luz da Lei Orgânica do TCE-RR, é correto afirmar que
quer se trate de contas anuais de governo, quer de gestão, o TCE-RR deve instaurar Tomada de Contas Especial.
quer se trate de contas anuais de governo, quer de gestão, o TCE-RR deve comunicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfa para que adote as providências necessárias.
quer se trate de contas anuais de governo, quer de gestão, o TCE-RR deve solicitar autorização à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfa para a instauração de Tomada de Contas Especial.
no caso de contas anuais de governo, o TCE-RR deve instaurar Tomada de Contas Especial, e, no caso de contas anuais de gestão, deve comunicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfa para que adote as providências necessárias.
no caso de contas anuais de gestão, o TCE-RR deve instaurar Tomada de Contas Especial, e, no caso de contas anuais de governo, deve comunicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfa para que adote as providências necessárias.


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