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De acordo com o Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.94...

De acordo com o Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001), compete ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) o


A

julgamento de pedido de compensação de tributo.


B

indeferimento ou deferimento de pedido de restituição.


C

julgamento em segunda instância administrativa.


D

julgamento em primeira instância administrativa.


E

arquivamento de processo fiscal, sem necessidade de despacho fundamentado.