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De acordo com o Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001), compete ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) o
julgamento de pedido de compensação de tributo.
indeferimento ou deferimento de pedido de restituição.
julgamento em segunda instância administrativa.
julgamento em primeira instância administrativa.
arquivamento de processo fiscal, sem necessidade de despacho fundamentado.


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