De acordo com a legislação do Estado de Minas Gerais, NÃO se trata de contribuinte do imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos:
A
o donatário, na aquisição por doação;
B
o cessionário, na cessão a título gratuito;
C
o usufrutuário;
D
o herdeiro ou legatário, na transmissão por sucessão legítima
ou testamentária;
E
o donatário, ainda que não seja residente no Estado, quando
se tratar de doação de bem móvel, título ou crédito.