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Acerca do termo de visita fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.
Em suas visitas de rotina aos estabelecimentos inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes, verificando o Agente Fiscal omissão não dolosa em relação ao cumprimento da legislação tributária da qual possa resultar a evasão de receita, será expedida contra o contribuinte infrator o Termo de Visita Fiscal para que, no prazo de 10 dias seja regularizada a situação.
O Termo de Visita Fiscal será procedido em formulário destacado de talonário próprio, no qual ficará cópia a carbono, como ciente do contribuinte, e conterá, entre outros, os seguintes elementos: Nome do contribuinte; Local, dia e hora da lavratura; Descrição do fato que motivou a lavratura e indicação do dispositivo legal violado, quando couber; Assinatura do contribuinte.
Ao fiscalizado ou infrator dar-se-á a cópia do Termo de Visita Fiscal, assinado pelo Agente Fiscal, contra recibo no original.
O Termo de Visita Fiscal comporta reclamação, recurso ou defesa.


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