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Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até:
30 dias, sem prejuízo da remuneração.
60 dias, com prejuízo da remuneração.
30 dias, com prejuízo da remuneração.
60 dias, sem prejuízo da remuneração.