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Segundo o Art. 15, a posse deve ocorrer no prazo de:

Segundo o Art. 15, a posse deve ocorrer no prazo de:


A

60 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias.


B

30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias.


C

15 dias contados da homologação do concurso, prorrogável por mais 15 dias.


D

90 dias após a convocação do candidato aprovado, sem prorrogação.