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Segundo o Art. 15, a posse deve ocorrer no prazo de:
60 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias.
30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias.
15 dias contados da homologação do concurso, prorrogável por mais 15 dias.
90 dias após a convocação do candidato aprovado, sem prorrogação.


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