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De acordo com o Código de Posturas do Município de São Vicente do Sul/RS, é defeso fazer enterramentos antes de decorrido o prazo de doze horas contado do momento do falecimento, salvo quando:
A causa da morte for moléstia contagiosa ou epidêmica.
O sepultamento for realizado em área rural.
Houver indisponibilidade de local para armazenar o corpo.
A morte ocorrer em um hospital público.
O falecimento ocorrer durante a madrugada.