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Mariana, servidora pública do município de São Vicente do Sul/RS, obteve a guarda judicial de uma criança para fins de adoção e procurou o setor de recursos humanos para entender seus direitos. Com base no Regime Jurídico do Município de São Vicentedo Sul/RS, Mariana foi informada de que teria direito a um afastamento de:
90 dias, com prejuízo parcial da remuneração.
120 dias, sem prejuízo da remuneração percebida no momento do afastamento.
180 dias, afastamento previsto exclusivamente para servidoras do sexo feminino.
120 dias, com possibilidade de extensão mediante aprovação judicial.
60 dias, apenas se a adoção envolver crianças de até 2 anos de idade.


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