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Conforme a Lei Orgânica do Município de São Vicente do Sul/RS, cabe ao Município promover o desenvolvimento cultural da comunidade local mediante as seguintes ações, EXCETO:
Oferecimento de estímulos concretos ao cultivo das ciências, artes e letras.
Cooperação com a União e o Estado na proteção aos locais e objetos de interesse histórico e artístico.
Incentivo à promoção e divulgação da história, dos valores humanos e tradições locais.
Incentivo à criação de um museu de arte moderna exclusivo para artistas internacionais.
Incentivo e manutenção de biblioteca pública municipal com acesso a todos os munícipes.