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No âmbito do município de Sinop, os mezaninos comerciais com atendimento ao público nos dois ambientes (superior e inferior) deverão atender às seguintes condições: o pé-direito deverá ter, no mínimo, 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) na parte superior e 3,00m (três metros) na parte inferior.

Com base nos parâmetros do texto e analisando a Figura 1, dado que a espessura da laje do mezanino é de 20 cm e o pé-direito da loja 6,20m, o valor máximo de H será:
2,80 m
3,00 m
3,20 m
3,40 m