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“O Poder Público não pode, sem causa legal, invalidar ou revogar atos administrativos, desfazendo relações ou situações. A lei não pode retroagir para não gerar insegurança nas relações já consolidadas, bem como não violar as expectativas legítimas das pessoas.”
O texto refere-se ao Princípio da:
Segurança Jurídica
Continuidade do Serviço Público
Supremacia do Interesse Público
Indisponibilidade do Interesse Público