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Conforme a Lei nº 1.245/2023, a fiscalização ambiental no âmbito do PMAFI deve observar o seguinte princípio presente no eixo de Regularização Ambiental e Fundiária:
Incentivar a utilização sustentável dos recursos naturais, respeitando as legislações ambientais e territoriais.
Promover a exploração comercial em áreas de preservação ambiental.
Priorizar a simplificação dos processos de regularização ambiental, dispensando a exigência de licenciamento ambiental.
Focar na conversão de áreas de proteção ambiental em espaços de produção agrícola intensiva.