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De acordo com a Lei nº 1.160/2021, quais princípios devem ser observados no Processo Administrativo Infracional?
Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, formalismo estrito, publicidade, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica, interesse público, impessoalidade, boa-fé e eficiência.
Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, formalismo moderado, publicidade, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica, interesse privado, impessoalidade, boa-fé e eficiência.
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