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Conforme a Lei nº 1.160/2021, uma infração no âmbito do Processo Administrativo Infracional é caracterizada por:
Ação ou omissão que esteja em desacordo com códigos, leis, regulamentos e normas municipais, configurando desrespeito às disposições administrativas.
O descumprimento de disposições penais municipais relacionadas a infrações cometidas por servidores públicos.
Qualquer comportamento que não esteja expressamente previsto como irregular em códigos e regulamentos administrativos.
Somente ações que envolvam descumprimento de normas financeiras no âmbito municipal.


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