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Os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos ficam obrigados: (Art. 83º, LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2001 "Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu/MT)
A fornecer aos encarregados da fiscalização, quando solicitada, certidão dos atos lavrados ou registrados, concernente a imóveis ou direitos a eles relativos.
A negar aos encarregados da fiscalização, quando solicitada, certidão dos atos lavrados ou registrados, concernente a imóveis ou direitos a eles relativos.
A omitir, na forma regulamentar, dados relativos às guias de recolhimento.
A falsear, na forma regulamentar, dados relativos às guias de recolhimento.


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