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A Lei Complementar Municipal 002/2001 define as bases de cálculo para os tributos municipais. A correta interpretação dessas bases é crucial para a adequada apuração dos impostos. Segundo a LC citada, é correto o que se afirma em:
A base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é fixada anualmente pela Câmara Municipal.
A base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) é sempre o valor do serviço prestado, independentemente da localização do prestador.
O valor venal dos imóveis é utilizado como base de cálculo para o IPTU, considerando as características do imóvel.
A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é definida pelo valor do bem no mercado.


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