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A Lei Complementar Municipal 002/2001 também aborda as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações tributárias. A análise dessas penalidades é essencial para a gestão de riscos fiscais. Segundo a LC citada, é correto o que se afirma em:
As penalidades por atraso no pagamento do IPTU são fixadas em percentual sobre o montante devido, podendo ser cumulativas.
A lei não prevê penalidades para o não cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao ISS.
As multas aplicáveis ao não pagamento do ITBI são sempre fixas e não variam conforme o valor do bem.
O não cumprimento das obrigações tributárias municipais resulta apenas em advertências formais sem consequências financeiras.


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