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De acordo com a Lei nº 1.160/2021 do Município de Cotriguaçu, a reincidência do ato infracional não prevalecerá se, entre a data do trânsito em julgado de decisão condenatória, referente a infração anterior e a infração posterior, tiver decorrido período igual ou superior a:
Dois anos.
Três anos.
Quatro anos.
Cinco anos.